quarta-feira, 23 de julho de 2014

FEDERAL DO PIAUÍ TERÁ QUE PAGAR R$ 10 MIL PARA ALUNA BARRADA NO VESTIBULAR DE 2007

A UFPI (Universidade Federal do Piauí) foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma estudante que prestou vestibular para nutrição, no ano de 2007, e foi impedida de prosseguir os testes por não apresentar o documento de identidade original. A universidade ainda pode recorrer da decisão. Na época, a estudante teria até o último dia de prova para apresentar o documento de identidade original com foto. Mas, no segundo dia do processo seletivo ela foi impedida de concluir as provas, mesmo apresentando um boletim de ocorrência para explicar a falta do documento. Segundo a ação, a estudante apresentou outros documentos - como certidão de nascimento, carteira de identificação do colégio e CPF - à organização do vestibular, mas eles só foram aceitos no primeiro dia de prova. O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian disse ainda que o impedimento da estudante às provas causou "prejuízo ímpar". "Ao não permitir a realização das provas pela autora no segundo dia do exame, agiu a universidade arbitrariamente, e, por conseguinte, ilegalmente, abalando direitos da personalidade da autora, que se viu frustrada, injustificadamente, na continuidade do certame", afirmou o desembargador.
Lá vou eu: Que fique como exemplo para outras instituições que insistam em agir da mesma forma. Por outro lado, uma decisão desse tipo proferida 7 anos depois, e ainda com chance de recurso por parte da parte condenada, mostra que uma reforma no judiciário já está passando do tempo. Pelo amor de Deus...
Postado por Tadeu Nogueira às 06:00h
Com informações do UOL