quarta-feira, 23 de julho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
O condutor do veículo tem habilitação, eu estou no veículo como passageiro e tenho a habilitação provisória – PPD . Se por acaso um Agente nos parar, poderá multar o condutor do veiculo e apreender o mesmo? Eu respondo também por esta infração?
Pela infração do condutor sem habilitação não responderá, mas, (sendo permissão ou habilitação definitiva) poderá ser autuado no art. 163 do CTB (entregar a direção de veículo a pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, que é uma infração idêntica a de quem está conduzindo veículo sem habilitação).
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 23:44h