quinta-feira, 24 de julho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
O que acontece quando um Agente de Trânsito apreende um menor de idade conduzindo um veiculo sem a habilitação?
O condutor é autuado no inciso I do art. 162 do CTB - Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. O proprietário poderá ser autuado no art. 164 do CTB. (permitir que pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação tome posse de veículo e passe a conduzi-lo na via pública).
A infração e a penalidade será a mesma feita no condutor, além de poder ser encaminhado para uma Delegacia de Polícia Civil,  ser processado e responder por Crime de Contravenção Penal.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 22:21h