DICAS DE TRÂNSITO
O que acontece quando um Agente de Trânsito apreende um menor de idade
conduzindo um veiculo sem a habilitação?
O condutor é autuado no inciso I do art. 162 do CTB - Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. O proprietário poderá
ser autuado no art. 164 do CTB. (permitir que pessoa sem Carteira Nacional de
Habilitação tome posse de veículo e passe a conduzi-lo na via pública).
A
infração e a penalidade será a mesma feita no condutor, além de poder ser
encaminhado para uma Delegacia de Polícia Civil, ser processado e responder por Crime de
Contravenção Penal.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 22:21h