No meio fonográfico, a
cada dia cresce um movimento para o retorno do vinil. Hoje, quem tem uma
radiola das antigas funcionando, possui um verdadeiro tesouro. Eu mesmo, guardo
com muito carinho uma daquelas pequenininhas onde a tampa serve como alto-falante e alguns discos. Mas isso é apenas para falar de um tempo onde uma
associação ou um sindicato tinha entre seu patrimônio um equipamento desse
porte.
Refiro-me a uma discussão que aconteceu no Sindicato dos Estivadores do
Porto de Camocim, à época presidido por Veridiano Rosendo da Cruz, que tratava
sobre a "compra de uma radiola alta fidelidade para diversão dos
sócios e suas famílias”. O dinheiro para a compra, segundo o presidente, viria do
montante relativo às férias do período de dezembro de 1969 a maio de 1970.
Contra essa proposição, alguns sócios se manifestaram, afirmando que o sindicato
tinha outras prioridades como a compra de outros móveis, como telefone, mesa,
toalha, estantes, bandeiras, cadeiras, birôs etc. Não podendo utilizar o
dinheiro das férias dos sócios, o presidente abriu lista para quem
quisesse “doar as suas férias para a compra da radiola”. Vasculhando o arquivo do sindicato, encontrei dois documentos
que podem confirmar essa compra. O primeiro traz uma relação dos poucos discos
disponíveis no sindicato. O segundo trata de um regulamento do uso da radiola
pelos sócios. O gosto musical dos estivadores parecia ser eclético. Em apenas
quatro discos, várias amostras dos artistas da época: Vejamos:
Relação dos discos da discoteca do Sindicato.
1- LP Nº 5287, de Nélson Gonçalves, (RCA)
2- LP Nº 112278, Vol. VII, Os Melhores do Samba (OKEH)
3- LP Nº 137746, Jerry Adriani, (CBS) (Pensa em
mim).
4- LP Nº EQC – 882/A (The Pop's) (Rio Amigo).
Camocim, 23 de Junho de 1972.
VRC.
A regulamentação do uso da radiola, por outro lado informa muito sobre como se davam as relações entre os sócios daquele sindicato. A citação completa do regulamento esclarece melhor:
A regulamentação do uso da radiola, por outro lado informa muito sobre como se davam as relações entre os sócios daquele sindicato. A citação completa do regulamento esclarece melhor:
REGULAMENTO A SER OBEDECIDO POR OCASIÃO DO USO DA RADIOLA
1º - A radiola não será emprestada a
particulares de vez que é patrimônio do sindicato.
2º - O associado poderá usar a radiola como
empréstimo para caso de: aniversário ou casamento, seu ou de filhos, na
sede do sindicato.
3º - Nas oportunidades dançantes, tem franco
direito de participar o associado com sua esposa, filhos, irmãos e cunhados.
4º - Nas oportunidades dançantes o associado
terá direito a admitir dois amigos de inteira confiança.
5º - Não será permitido nos momentos dançantes,
nenhum associado, especialmente particulares dançarem visivelmente alcoolizados.
6º - Nenhum particular poderá ingressar na sede
do sindicato, nas oportunidades dançantes, sem ser previamente convidado por
associados da entidade, com exceção das autoridades.
7º - É exclusivamente proibido a venda no
sindicato, de aguardente, conhaque, etc.
8º - A radiola será usada nas oportunidades das
datas cívicas, e de aniversário do sindicato, nos momentos de reuniões e
quando se fizer necessário.
Seria
o caso de começarmos a pensar também na volta das saudosas e necessárias
tertúlias?
Carlos Augusto Pereira dos Santos
Foto: Radiola da marca Telefunken