quarta-feira, 30 de julho de 2014

SOBRE CAMOCIM... E AS ANTIGAS RADIOLAS

No meio fonográfico, a cada dia cresce um movimento para o retorno do vinil. Hoje, quem tem uma radiola das antigas funcionando, possui um verdadeiro tesouro. Eu mesmo, guardo com muito carinho uma daquelas pequenininhas onde a tampa serve como alto-falante e alguns discos. Mas isso é apenas para falar de um tempo onde uma associação ou um sindicato tinha entre seu patrimônio um equipamento desse porte. 
Refiro-me a uma discussão que aconteceu no Sindicato dos Estivadores do Porto de Camocim, à época presidido por Veridiano Rosendo da Cruz, que tratava sobre a "compra de uma radiola alta fidelidade para diversão dos sócios e suas famílias”. O dinheiro para a compra, segundo o presidente, viria do montante relativo às férias do período de dezembro de 1969 a maio de 1970. Contra essa proposição, alguns sócios se manifestaram, afirmando que o sindicato tinha outras prioridades como a compra de outros móveis, como telefone, mesa, toalha, estantes, bandeiras, cadeiras, birôs etc. Não podendo utilizar o dinheiro das férias dos sócios, o presidente abriu lista para quem quisesse “doar as suas férias para a compra da radiola”. Vasculhando  o arquivo do sindicato, encontrei dois documentos que podem confirmar essa compra. O primeiro traz uma relação dos poucos discos disponíveis no sindicato. O segundo trata de um regulamento do uso da radiola pelos sócios. O gosto musical dos estivadores parecia ser eclético. Em apenas quatro discos, várias amostras dos artistas da época: Vejamos: 
Relação dos discos da discoteca do Sindicato.
1- LP Nº 5287, de Nélson Gonçalves, (RCA) 
2- LP Nº 112278, Vol. VII, Os Melhores do Samba (OKEH) 
3- LP Nº 137746, Jerry Adriani, (CBS) (Pensa em mim). 
4- LP Nº EQC – 882/A (The Pop's) (Rio Amigo).
Camocim, 23 de Junho de 1972.
VRC.
A regulamentação do uso da radiola, por outro lado informa muito sobre como se davam as relações entre os sócios daquele sindicato. A citação completa do regulamento esclarece melhor:
REGULAMENTO A SER OBEDECIDO POR OCASIÃO DO USO DA RADIOLA
1º - A radiola não será emprestada a particulares de vez que é patrimônio do sindicato. 
2º - O associado poderá usar a radiola como empréstimo para caso de: aniversário ou casamento, seu ou de filhos, na sede do sindicato. 
3º - Nas oportunidades dançantes, tem franco direito de participar o associado com sua esposa, filhos, irmãos e cunhados.
4º - Nas oportunidades dançantes o associado terá direito a admitir dois amigos de inteira confiança. 
5º - Não será permitido nos momentos dançantes, nenhum associado, especialmente particulares dançarem visivelmente alcoolizados. 
6º - Nenhum particular poderá ingressar na sede do sindicato, nas oportunidades dançantes, sem ser previamente convidado por associados da entidade, com exceção das autoridades. 
7º - É exclusivamente proibido a venda no sindicato, de aguardente, conhaque, etc. 
8º - A radiola será usada nas oportunidades das datas cívicas, e de aniversário do sindicato, nos momentos de reuniões e quando se fizer necessário. 
Seria o caso de começarmos a pensar também na volta das saudosas e necessárias tertúlias?
Carlos Augusto Pereira dos Santos
Historiador
Conheça o Blog do Colunista AQUI  
Foto: Radiola da marca Telefunken