quinta-feira, 21 de agosto de 2014

COMUNICADO AOS MEMBROS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DE CAMOCIM

A Justiça Eleitoral desta 32ª Zona - Camocim - comunica a todos os membros e funcionários da Justiça Eleitoral, que é vedado aos mesmos fazerem parte de qualquer trabalho para partidos, coligações ou candidatos, em face de coibir possíveis transgressões ao código eleitoral. Fica informado ainda que conforme o Artigo 283 do Código Eleitoral: 
Artigo 283 - Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: 
II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras; 
Atenciosamente, 
Rogério Henrique do Nascimento 
     (Juiz Eleitoral 32ª Zona)