quarta-feira, 27 de agosto de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

Se eu empresto meu veículo a um condutor que está com a habilitação vencida, eu não estou cometendo infração?  E se a pessoa não estiver habilitada ou categoria diferente?

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa – apreensão do veículo, prevista no inciso III do artigo anterior. Entregar significa passar às mãos (dicionário Aurélio), isto quer dizer que caracteriza entregar a direção a pessoa previstas no artigo 162, quando a pessoa está junto no veículo, se o condutor estiver sozinho ninguém entregou a direção ao condutor. Como o artigo 163 não traz qualquer outra opção, sendo objetivo "entregar a direção" um condutor sem habilitação e um passageiro habilitado, poderá ser autuado no art. 163.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 21:00h