
De acordo
com o Vereador Emanoel Vieira (SDD), o presidente do legislativo
"produziu" o decreto em pleno recesso da casa e sem respeitar a
devida tramitação exigida no regimento interno. A sessão de hoje não foi
acatada pelo Presidente Régis da Ipu, mas isso não impede que e mesma seja
realizada, já que o pedido foi feito por 10 vereadores, maioria absoluta da
câmara. Isso também consta no regimento interno. Em decisão proferida ainda
ontem, o Juiz Edilberto Oliveira Lima, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de
Camocim, negou o pedido de liminar impetrado pelo Presidente Régis da Ipu, e os
Vereadores Juliano Cruz e Sidney Bolinha. No pedido de suspensão da sessão, o
Advogado do Presidente Régis da Ipu alegou a existência de fumus boni iuris e o periculum
in mora. Em sua decisão, o magistrado disse não existir nem a primeira, e
muito menos a segunda alegação no referido caso.
Traduzindo
para você as duas alegações:
fumus boni
iuris: Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal
ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Que não há, portanto, a
necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de
verossimilhança.
periculum in
mora: significa Perigo da demora. É o
risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve
ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de
determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.
O curioso nesse caso é que o Presidente Régis da Ipu tinha sido avisado
da sessão extraordinária no dia 31 de Julho, e mesmo assim, fez o pedido de
suspensão da mesma apenas um dia antes, e ainda tendo a coragem de alegar
"perigo de demora". Aí é querer duvidar da inteligência de Têmis, só
pode.
Fomos informados exatamente no fechamento dessa matéria que a Sessão
Extraordinária começou no horário anunciado, e está ocorrendo sem maiores
problemas na Câmara de Camocim.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:22h