quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PARA STJ, DESAUTORIZAR TRANSFUSÃO ALEGANDO QUESTÕES RELIGIOSAS NÃO É CRIME

PRECEDENTE PODE BENEFICIAR 
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Dois ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não cometem crime os pais que não autorizam a transfusão de sangue para o filho por razões religiosas, mesmo que em razão disso a criança morra. Faltam os votos de dois ministros da turma para que a decisão crie um precedente em nossa Justiça. 
O caso analisado por enquanto pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior envolve a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Com os dois votos, mesmo que os dois ministros que ainda devem votar no processo decidam pela pronúncia dos réus, deve prevalecer a decisão mais favorável aos pais da menina. A filha do casal sofria de anemia falciforme, uma doença sanguínea rara que deforma as hemoglobinas. Ela foi levada pelos pais ao hospital durante uma crise na qual seus vasos estavam obstruídos. A mãe chegou a dizer que preferia ver a filha morta do que vê-la receber a transfusão. Era 22 de julho de 1993. Em 1997, o casal foi denunciado pela Promotoria sob a acusação de homicídio. Para o MP, os pais, “apesar dos esclarecimentos feitos por médicos, recusaram-se a permitir a transfusão, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová”.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:00h
Com informações do Estadão