sexta-feira, 29 de agosto de 2014

STF DECIDE QUE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO É NULA E SÓ DÁ DIREITO A SALÁRIOS E FGTS

Nesta quinta-feira (28) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o ministro Teori Zavascki, relator do recurso, nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso. 
O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:43h
Com informações do STF