terça-feira, 28 de outubro de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

Por acaso um colega estava na internet consultando uma placa de uma moto que estava comprando, aproveitei e fiz uma pesquisa do meu carro e para minha surpresa estava lá o meu carro, com duas autuações por excesso de vinte por cento do permitido e já fazem mais de dois meses e não recebi nada em casa. Neste caso a quem eu posso fazer o  recurso? 
R. O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para expedir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação não determina prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, no recurso o condutor deverá provar que não cometeu a infração de trânsito ou que justifique o porquê cometeu a infração de trânsito, somente o argumento de que não recebeu a notificação em casa, não será suficiente para ter sucesso no recurso.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h