A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ)
disponibilizou desde o dia 1º de agosto de 2014, uma nova ferramenta para o
contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Trata-se do
Parcelamento de débitos fiscais, em até 30 parcelas, acessível pela
Internet.
A nova ferramenta possibilita aos
contribuintes consultar todos os seus débitos fiscais existentes (Auto de
Infração e ICMS) e parcelá-los em seguida. O contribuinte poderá ainda realizar
simulações antes da inclusão final do parcelamento, permitindo avaliar a
quantidade de parcelas mais adequada às suas possibilidades. Concluído esta
etapa, o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento
da 1ª parcela, efetivando o parcelamento após o pagamento do DAE.
Pelo novo procedimento o contribuinte poderá
solicitar e concretizar até três parcelamentos por exercício fiscal, excetuando
desse limite os parcelamentos de Auto de Infração - AI.
Todo o processo é realizado pela internet. Dessa
forma deixa de existir a necessidade de deslocamento do contribuinte, em busca
de atendimento presencial em uma das unidades fazendárias. Portanto, o novo
processo - Parcelamento de débitos fiscais - pode ser acessado com segurança na
página da SEFAZ (AQUI).
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Postado por Tadeu Nogueira às 08:00h