
A portaria prevê que as bolsas de intercâmbio
sejam concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais que envolvam
a troca de experiência ou o conhecimento em ações de ensino, pesquisa aplicada,
extensão ou inovação.
A seleção dos beneficiários será de
responsabilidade dos institutos e deverá ser feita por meio de edital ou
chamada pública. As bolsas serão classificadas segundo critérios de
função e responsabilidade dos beneficiários nos projetos e programas, nas
seguintes modalidades: gestor de programa, gestor de projetos, coordenador de
projeto, pesquisador, extensionista, colaborador externo, estudante e
intercambista. Os valores das bolsas terão como referência aqueles
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).
Postado por Tadeu Nogueira às 09:21h
Com informações do G1