terça-feira, 23 de dezembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Art. 244  -  Código de Trânsito Brasileiro
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação, quando a multa for com abordagem. 

Ediberto Chaves (Comandante da GMC) 
Postado por Tadeu Nogueira às 17:45h