sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Resolução CONTRAN Nº 488 DE 07/05/2014
Publicado no DOU em 13 maio 2014.
Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito.
Art. 3º A Caixa Postal Eletrônica Oficial -  é um meio de comunicação virtual, que poderá ser disponibilizado pelos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) na rede mundial de computadores, permitindo ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.
Art. 4º Os órgãos e entidades do SNT poderão disponibilizar e receber, em Caixa Postal Eletrônica Oficial  informativos, comunicados e documentos e decisões. Veja AQUI a Resolução na íntegra. 
Ediberto Chaves (Comandante da GMC) 
Postado por Tadeu Nogueira às 14:06h