terça-feira, 16 de dezembro de 2014

SAIBA O QUE A ESCOLA NÃO PODE INCLUIR NA FAMOSA "LISTINHA" DE MATERIAL

Ano escolar mal terminou na maioria das instituições e muitos pais já se preocupam com as despesas de 2015. No topo delas está a lista de material escolar, que costuma coincidir com outras despesas de começo de ano, como IPVA e IPTU.
É sempre bom lembrar, segundo o Procon, que as escolas estão proibidas de incluir na lista materiais de uso coletivo, como guardanapo, papel higiênico ou copo plástico.
Apesar da proibição, ainda existem escolas, principalmente as de educação infantil, que tentam repassar esses gastos para os pais. Não aceite. Lembre gentilmente a direção da escola sobre a proibição. Se insistirem na cobrança, saiba que é seu direito reclamar ao Procon.
Os colégios também não podem exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento. Proibição só não vale se material for apostilado ou produzido na própria escola. Escolas podem oferecer aos pais a opção de pagamento de taxa de material, mas nunca obrigá-los a aceitar essa condição. Pais têm direito de pesquisar o material e compra-lo onde bem entender. Antes de sair passando o cartão de crédito, verifique se é preciso mesmo comprar toda a lista de material escolar. É possível que você tenha em casa alguns itens que sobraram do ano anterior e ainda estão em condição de uso. Reaproveite.
Se você tiver outros filhos, confira se os materiais dos mais velhos não podem ser repassados aos mais novos. Participe de feira de trocas de livros didáticos com outros pais. O livro do seu filho pode servir para outra criança. Outra dica é que os pais se reúnam e façam compras coletivas. 
Lá vou eu: Todo mundo entendeu? Então, caso seja cobrado na lista algo considerado proibido por lei, não fique reclamando apenas nas esquinas ou em seu perfil nas redes sociais, até porque isso não leva a nada. Procure o Decon e denuncie. Isso sim pode resolver alguma coisa. Fica a dica. 
Postado por Tadeu Nogueira às 11:04h
Com informações do Blog Maternar