quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

RECOLHIMENTO DO ICMS PODE SER PARCELADO

Os estabelecimentos comerciais inscritos no Regime Normal de Pagamento, que realizaram vendas a prazo no mês de dezembro de 2014, poderão efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas vendas, em três parcelas mensais e sucessivas. 
Será beneficiado pelo chamado decreto “Papai Noel”, parte do comércio varejista, desde que o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% do imposto devido no mês de novembro de 2014 e as vendas a prazo tenham sido realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito. 
O vencimento da primeira parcela, que deve ser correspondente a 40% do ICMS devido, ocorre no próximo dia 30 de janeiro, sendo este o prazo que o contribuinte terá para aderir ao parcelamento. A segunda parcela, 30% da dívida, terá vencimento em 27 de fevereiro e a terceira e última (30%) dia 31 de março.
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Postado por Tadeu Nogueira às 12:00h