
Além disso, o empregador terá que enviar ao Sindicato dos Empregados a relação dos mesmos que irão trabalhar, com sete dias de antecedência. Se o empregador decidir abrir o seu comércio na segunda-feira de carnaval, 16, siga a convenção e anuncie. No tocante ao período do carnaval, os empregados folgarão a partir do domingo, dando-se o retorno ao trabalho no segundo expediente da quarta-feira de cinzas, às 13:00h.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:00h