O juiz Guido de Freitas Bezerra, em respondência
pela Vara Única de Barroquinha, criou e regulamentou a Central de Mandados da
referida Comarca. O objetivo é otimizar o cumprimento das ordens judiciais, resguardar
o equilíbrio na atribuição de tarefas e atividades dos oficiais de justiça
avaliadores e dar celeridade ao andamento dos feitos.
Segundo a portaria, os mandados serão
registrados e divididos de forma equitativa entre os oficiais lotados na Coordenadoria
de Cumprimento de Mandados (Comam) do município. A distribuição dos documentos
será feita automaticamente pelo sistema de informática.
Ainda conforme a medida, em caso de urgência no cumprimento de uma diligência, o mandado poderá ser distribuído a um dos oficiais presentes no Fórum local ou ao que for localizado primeiro. Já em caso de impedimento ou suspeição do profissional, o documento será levado à redistribuição informal com a devida compensação em permuta.
A decisão regulamenta ainda os prazos para o cumprimento e devolução dos mandados, além de prever os casos em que a distribuição das ordens judiciais poderá ser suspensa. A medida leva em consideração a necessidade de implantação do sistema de fiscalização e controle da execução das diligências no Município de Barroquinha.
Ainda conforme a medida, em caso de urgência no cumprimento de uma diligência, o mandado poderá ser distribuído a um dos oficiais presentes no Fórum local ou ao que for localizado primeiro. Já em caso de impedimento ou suspeição do profissional, o documento será levado à redistribuição informal com a devida compensação em permuta.
A decisão regulamenta ainda os prazos para o cumprimento e devolução dos mandados, além de prever os casos em que a distribuição das ordens judiciais poderá ser suspensa. A medida leva em consideração a necessidade de implantação do sistema de fiscalização e controle da execução das diligências no Município de Barroquinha.
Lá vou eu: Toda e qualquer medida que sirva para acelerar o judiciário, é bem-vinda. Parabéns ao Juiz Guido Bezerra pela iniciativa.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:00h
Com informações do TJCE