
Na decisão, a Presidente do TJ/CE entendeu que houve interferência indevida da
Juíza nos assuntos do Poder Legislativo. É que a ex-Presidente Bruna Roriz
havia suspendido a eleição e fechado o prédio da Câmara Municipal impedindo que
os vereadores adentrassem ao recinto. Na decisão o órgão maior da Justiça
Estadual entendeu que é válida a norma constante no Regimento Interno que
determinava que a eleição fosse realizada no primeiro dia do ano, bem como
havendo impedimento injustificado de acesso ao prédio da Câmara, a sessão
pudesse se realizar do lado de fora desde que houvesse maioria absoluta dos
membros. E foi exatamente isso que aconteceu. Os 05 vereadores de oposição,
representando a maioria absoluta, realizaram a sessão que elegeu Rógila
Fernandes como Presidente da Mesa Diretora.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:15h