terça-feira, 24 de março de 2015

APARELHO ORTODÔNTICO É DEDUTÍVEL DO IR?

As despesas com aquisição do aparelho ortodôntico apenas poderão ser deduzidos quando integrarem a conta emitida pelo profissional. Se o profissional tiver comprado o aparelho e repassado ao cliente, incluindo o valor na prestação de serviços, haveria possibilidade de deduzir. Caso isso não ocorra, a dedução não pode ser realizada.
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Postado por Tadeu Nogueira às 09:00h