
De acordo com a decisão, publicada na edição desta segunda-feira (09) do Diário Oficial da União, entre outras coisas, a faculdade, mantida
pela Congregação da Igreja de Cristo, deverá promover os meios necessários para a guarda e gestão do
acervo acadêmico com a entrega aos alunos regularmente matriculados de toda a
documentação por eles requerida, inclusive aqueles que se encontram com
matrículas trancadas e aqueles que já concluíram os cursos na instituição, principalmente
os documentos necessários à transferência para outra instituição de educação
superior.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:07h