O contribuinte pode incluir no modelo completo
de declaração de Imposto
de Renda 2015 todos os gastos com saúde relacionados
a tratamento próprio, de dependentes ou
alimentandos, sem limite.
A regra vale somente para os que optarem pelo
modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%,
limitado a R$ 15.880,89, que substitui todas as deduções permitidas.
Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas
médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a
médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da
lista permitida pela Receita Federal.
Também podem ser incluídos os gastos com plano
de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia,
aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os
gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida
pelo hospital.
As despesas com saúde devem ser informadas na
ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso desconfie de alguma
irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para
tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes,
onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu
os pagamentos.
Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.
Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.
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Postado por Tadeu Nogueira às 10:03h
Com informações do UOL