segunda-feira, 20 de abril de 2015

JUSTIÇA CONDENA VEREADOR RAIMUNDO FÉLIX POR ENGANAR MULHER EM GRANJA

A Juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da Comarca de Granja, condenou o Vereador Raimundo Félix Pereira (foto) à indenizar, por danos morais, Maria Félix de Oliveira. 
Por meio da Defensoria Pública, Maria Félix conseguiu provar que foi ludibriada pelo Vereador Raimundo Félix. Segundo a denúncia, o Vereador usou os documentos da vítima para financiar um veículo Chevrolet D20, para si próprio. 
Na ocasião, ele adquiriu o veículo no nome da vítima por meio de financiamento bancário, gerando uma dívida enorme pelo não pagamento dos valores. Ocorre que Maria Félix de Oliveira só tomou conhecimento quando foi notificada pelo banco financiador da dívida existente, bem como pelo órgão de fiscalização sobre as multas de trânsito e débitos de Seguro DPVAT, Licenciamento, Emplacamento e IPVA. 
Na ação ficou provado que o vereador utilizou-se dos documentos sem o conhecimento da autora para conseguir o financiamento. O Vereador Raimundo Félix foi condenado à regularizar a situação do veículo junto ao banco financiador sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00 pagos à vítima. Ficou determinado ainda a pagar as multas do Detran e débitos de IPVA, em nome da vítima, e pagar ainda R$ 5.000,00 reais a título de danos morais. 
A conduta do Vereador Raimundo Félix será apurada pelo Ministério Público para o pedido de condenação por crime de estelionato, presente no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Recentemente o Vereador Raimundo Félix teve outra condenação criminal, essa em razão do desacato provocado contra o Policial Militar Juvenil Galdino, fato ocorrido também na cidade de Granja. 
Postado por Tadeu Nogueira às 12:18h