
Com a nova emenda constitucional, de número 87, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias. Pelo texto, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino. A partir de 2019, todo o imposto ficará com o estado de destino da mercadoria.
Postado por Tadeu Nogueira às 06:30h