A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais
rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário
Oficial da União".
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que
endurecia o acesso ao abono salarial. Com isso, permanece em vigência a regra anterior,
na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
A presidente da República também decidiu vetar o
artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador
rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido
salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido
empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo
menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá
direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei
estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze
meses. A proposta mantém a regra prevista
na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:21h
Com informações do G1