segunda-feira, 15 de junho de 2015

PAREDÕES INFRATORES IGNORAM E "FAZEM POUCO" DE PORTARIA DO MP

Não faz muito tempo, como continua ocorrendo a cada final de semana, havia um imbecil com o som de seu carro no volume do insuportável, sentado tranquilamente na beira-mar de Camocim. O animal estava acompanhado da esposa e alguns agregados, aqueles que pegam o gelo, baixam o som quando a polícia se aproxima, colocam o uísque no copo do "patrão", entre outras "funções". 
No local, lotado por sinal, mesmo estando ocorrendo a apresentação de um grupo de forró pé de serra, o bruto não se sensibilizou, e continuou mostrando que tinha som sobrando, e educação faltando. Diante  disso, o coitado do pé de serra virou sussurro. Indignado com a situação, fui até o energúmeno e argumentei que em Camocim havia uma portaria expedida pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, proibindo som alto em veículos. 
Mesmo sendo desprovido totalmente de massa cinzenta, eu tinha certeza que ele sabia dessa portaria, até porque, além de morar em Camocim, o assunto é recorrente até mesmo para um ignorante. Pois bem, no momento que tentei argumentar, utilizando como aliado, o "guardião da lei e dos interesses sociais", também conhecido como Ministério Público, o indivíduo respondeu o seguinte: " - Quero lá saber de p....de promotor". E simplesmente, sem pestanejar, continuou com o som alto. De imediato, acionei o 190, que enviou uma viatura do Ronda do Quarteirão. Somente assim o elemento desligou o som, isso depois de proferir ameaças à minha pessoa, vociferando palavras não dignas de constarem aqui. 
De outra pessoa, dias depois, escutei o seguinte: " – Tadeu, quem curte som alto em locais públicos, tá é enrolando baseado com a portaria do MP. Comem é com farinha". 
Quem vive nos gabinetes, sob 18 graus do ar-condicionado, pode até se surpreender com esses relatos, mas essa é a realidade em Camocim.  Já a Polícia Militar, encarregada de fazer cumprir a portaria, enxuga gelo, já que o documento não é específico, ele não define em detalhes qual a punição para o infrator, gerando assim interpretações. 
De um juiz, outro dia, escutei que a punição mais eficaz nesse caso é a que vai direto no bolso. Nada de violência, nada do policial passar horas e horas na delegacia à mercê da burocracia do estado, fazendo falta nas ruas,  bastando registrar o fato, notificar o infrator, enviando para a justiça, que determinará o valor a ser pago proprietário do veículo. Em um caso raro, pelo menos de nosso conhecimento, um desses paredões foi multado em quase R$ 5 mil reais. Será que esse vai colocar de novo som alto em local proibido? 
No mais, o que esperamos com essa matéria, é deixar claro para os nobres representantes do Ministério Público que, ou essa portaria passa a ser mais rígida, e mais clara, ou o respeito por essa instituição, por parte desses recorrentes infratores, será daí pra pior, ficando como prejudicados, como sempre, todos que têm direito à paz e tranquilidade, e que confiam em seu guardião. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:20h