terça-feira, 14 de julho de 2015

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA RÉGIS DA IPU TERÁ CONTAS JULGADAS NESTA QUARTA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgará nesta quarta-feira (15), processo envolvendo Francisco Régis de Araújo Mendonça, referente ao ano de 2013, período em que ele presidiu a Câmara Municipal de Camocim. 
Na Tomada de Contas Especial, realizada pelo órgão fiscalizador, em Fevereiro de 2014, após toda a tramitação, com direito a ampla defesa do investigado, ficou constatado, para ser apreciado pelos conselheiros do tribunal, graves denúncias, entre elas, várias que haviam sido publicadas no Camocim Online, que foram respondidas pelo então Presidente Régis da Ipu, não com argumentos, mas com ataques pessoais, insinuações, deboche e arrogância. Na época, Régis da Ipu optou por atacar quem fez a denúncia, e não a denúncia em si, mostrando assim que não tinha como se defender, já que estava diante da verdade. As constatações do tribunal só reforçam que o blog estava correto, e o citado, no caso, o ex-chefe do legislativo, errado. Confira algumas das denúncias comprovadas pela investigação do TCM, que recebeu o nome de "Dossiê Hilux": 
- Contratação de veículos do tipo "utilitário - sem que fossem apresentados os motivos da escolha; não foi apresentado documento de controle sobre a frequência e disponibilidade dos automóveis locados; alguns veículos locados estampam em seus vidros propaganda de cunho particular; comprometimento das regras estabelecidas para controle de combustíveis: controles de combustíveis existentes são falhos e ineficientes; excessivo consumo de combustível; não há registro analítico de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários à sua caracterização; não há registro sintético nem levantamento dos bens móveis e imóveis; não há termo de responsabilidade pela guarda dos bens. 
- Sobre um valor encontrado de R$ 548.400,00, referente à licitação para aquisição de combustíveis, não foi apresentada publicação dos termos aditivos, estando os mesmos sem autuação e numeração; não foi comprovada a realização de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; em virtude da sublocação atingir a quase totalidade dos veículos locados, enquanto o edital (subitem 13.6) prevê sublocação de até 80%; despesas sem respaldo legal no montante de R$ 45.992,00; e PP N° 02/2012 — R$ 318.050,00 - processo de realinhamento de preços não está autuado, numerado e não foi publicado; impossibilidade de atestar regularidade na liquidação das despesas no montante de R$ 153.236.69. 
Por essas e outras irregularidades confirmadas, o Parecer do Ministério Público de Contas é pela Procedência Parcial da Tomada de Contas Especial, multa e, em tese, nota de improbidade administrativa. Caso seja condenado, Régis da Ipu, que teve o mandato de vereador cassado em dezembro de 2014 por, entre outras coisas, praticar mais atos de improbidade, não recolhendo o INSS dos servidores do legislativo, poderá ficar inelegível por 8 anos, entrando de vez na lista dos fichas sujas, fazendo assim companhia ao seu cunhado, o ex-prefeito Chico Vaulino, e à sua cunhada, a ex-primeira dama Euvaldete Ferro.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:43h