
Aprovado por unanimidade, ontem, na Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, o programa permitirá adesão do contribuinte a
partir do próximo dia 27 até 31 de outubro. Podem aderir quem tem fatores
geradores de dívidas até 31 de dezembro de 2014, em relação a ICMS, IPVA, ITCD
e débitos não-tributáveis. A dívida pode ser paga à vista ou em três, cinco ou
dez anos, com valor mínimo da parcela de R$ 200.
Pela primeira vez, parcelamento das dívidas não
necessitará de garantias. Quem pagar à vista, o desconto é 100%. Em três anos,
80%; cinco anos, 70%; dez anos, 50%.
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Postado por Tadeu Nogueira às 07:43h
Com informações do Jornal O Povo