Aplicada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) na tarde deste domingo (19/7) em todo o país, a
prova de primeira fase do XVII Exame de Ordem apresentou três questões
passíveis de anulação. Segundo professores da equipe do Damásio Educacional, os
candidatos que participaram do certame poderão interpor recurso contra
perguntas de Direito Processual Civil, Direito Internacional e Direitos
Humanos.
“Em Processo Civil, a prova foi de um nível médio
para difícil, um pouquinho mais fácil do que a última prova da OAB. O grande
problema é que existe, à primeira vista, uma incorreção em uma questão, a
respeito da inconstitucionalidade, coisa julgada. Vamos ter que aguardar a
posição da FGV sobre a questão, que é anulável”, explica o professor Roberto
Rósio, especialista em Processo Civil.
O problema em questão foi constatado na pergunta de
número 58, da prova branca. De acordo com o professor, a questão de múltipla
escolha não tinha nenhuma resposta correta.
No caso de Direito Internacional, o problema
constatado foi o oposto. Segundo a professora Ana Carolina, especializada no
tema, a questão de número 23, da prova azul, que trata da celebração de
contratos entre empresas de dois países, apresentou duas respostas corretas.
“A questão vai dar problema, pois pelo enunciado
ela poderia ter duas respostas. Nós imaginamos o que a OAB deverá considerar
como resposta correta, mas é uma questão que poderia gerar recurso e anulação”,
explica Ana Carolina.
Já em Direito Constitucional, o erro apresentado
na pergunta de número 20, da prova azul, pode não necessariamente significar a
anulação da questão. De acordo com o professor Erival Oliveira, apesar dos
alunos serem orientados a interporem seus recursos, o problema poderá ser
resolvido com uma retificação. Neste caso, a questão não seria anulada e só
contabilizariam pontos os candidatos que tenham indicado a alternativa correta.
“Teve um erro na questão de Humanos, com relação à CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). A resposta certa, que se referia à Corte, a chamou de Corte Interamericana de Justiça. Eles erraram na denominação, o que pode gerar uma retificação da FGV. Isso seria mais fácil, para manter o gabarito”, explicou Oliveira.
“Teve um erro na questão de Humanos, com relação à CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). A resposta certa, que se referia à Corte, a chamou de Corte Interamericana de Justiça. Eles erraram na denominação, o que pode gerar uma retificação da FGV. Isso seria mais fácil, para manter o gabarito”, explicou Oliveira.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:00h
Com informações do Painel Acadêmico