
O réu encontra-se preso desde a data dos
crimes, e teve o direito de recorrer em liberdade negado, devendo responder
ao julgamento de eventual recurso preso ou em cumprimento provisório da pena. De acordo com o Juiz Antônio Washington, embora condenados em primeiro
grau, os réus são considerados inocentes até o esgotamento dos recursos,
conforme disposto na Constituição Federal.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:00h
Com informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim