A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na
quarta-feira (26), a regulamentação da profissão de fotógrafo. A proposta segue agora para análise do Plenário.
O Projeto de Lei da Câmara define
como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia
no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a
profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham
exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita
por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de
pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com
firma reconhecida em cartório.
O projeto, entretanto, não inclui o
repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que
trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os
pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.
O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a
exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do
Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não
inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis
inconstitucionalidades da proposta.
Lá vou eu: Não deixa de ser uma conquista, o reconhecimento de uma profissão tão importante, exercida nos quatro cantos do país, porém, a caminhada ainda será longa até virar lei. Vamos ficar de mutuca nesse povo.
Lá vou eu: Não deixa de ser uma conquista, o reconhecimento de uma profissão tão importante, exercida nos quatro cantos do país, porém, a caminhada ainda será longa até virar lei. Vamos ficar de mutuca nesse povo.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:10h
Com informações da Agência Senado