O juiz Antônio Washington Frota determinou a
reintegração de um poço artesiano em favor da comunidade do distrito de
Amarelas, localizada no Município de Camocim, a 379 Km de Fortaleza. Também
autorizou a demolição parcial do muro construído por vizinho que havia se
apropriado indevidamente do equipamento (poço com chafariz).
O magistrado, que é titular da 2ª Vara de Camocim,
fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitados a R$ 60 mil, para o caso de
descumprimento da medida. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira
(02).
“Analisando a prova produzida, verifica-se patente
a turbação [confusão] pelo réu do imóvel, mesmo após a visita de secretário
municipal tentando reaver o imóvel, em março de 2015, havendo notório prejuízo
da comunidade do distrito, que conta com 70 famílias”, destacou o juiz.
De acordo com os autos, o terreno onde foi construído o equipamento foi doado
em 1988, com a finalidade de construir uma Escola Municipal e um poço artesiano
com chafariz. O doador do imóvel faleceu em 2012 e um dos filhos dele se
apropriou de parte do terreno e construiu um muro, utilizando com exclusividade
o poço.
Em virtude disso, a associação de moradores
comunicou o fato ao município, que ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo
a reintegração de posse e a demolição do muro. Alegou que o poço serve para
abastecimento local, através de programa público assistencial de fornecimento
de serviço público de água comunitário.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos não pertencem aos proprietários dos solos onde se encontram, mas a toda coletividade. “A apropriação do equipamento de extração de água e sua consequente utilização é indevida, tendo em vista que a água do poço existente na área turbada pertence ao Estado”, ressaltou.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos não pertencem aos proprietários dos solos onde se encontram, mas a toda coletividade. “A apropriação do equipamento de extração de água e sua consequente utilização é indevida, tendo em vista que a água do poço existente na área turbada pertence ao Estado”, ressaltou.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:15h
Com informações do TJCE