O Estatuto do Desarmamento poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo —
em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão é o objetivo de
projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta estabelece algumas exigências para a
concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a
comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente
federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua
formação prévia em centros de treinamento policial.
O projeto será votado pelo Plenário do
Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida,
à sanção da Presidência da República.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:37h
Com informações da Agência Senado