quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CCJ DO SENADO APROVA PORTE DE ARMA POR AGENTES DE TRÂNSITO

O Estatuto do Desarmamento poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão é o objetivo de projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
O projeto será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:37h
Com informações da Agência Senado