quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CAMOCIM: PAREDÃO QUE PERTURBAR O SOSSEGO SERÁ APREENDIDO NO CARNAVAL

DECISÃO CONSTA EM 
PORTARIA EXPEDIDA PELO
 JUIZ WASHINGTON FROTA
O Juiz Antônio Washington Frota, Titular da Segunda Vara da Comarca de Camocim, determinou, através de portaria que será publicada nesta sexta-feira (05) no Diário da Justiça Eletrônico, a apreensão de paredões de som ou equipamentos semelhantes, que perturbarem o sossego durante o carnaval deste ano no município.
Os equipamentos apreendidos são considerados instrumentos de crime, só podendo ser restituídos por ordem judicial, após manifestação de ausência de interesse na apreensão pelo Ministério Público, devendo ser apreendidos pela autoridade policial e encaminhados a um dos depósitos existentes na comarca. A autoridade policial não restituirá o bem, apreendido. São consideradas áreas sujeitas ao presente regramento, o perímetro urbanizado dos distritos de Camocim, especialmente Maceió e Tatajuba, bem como todos os bairros da cidade, da Rodagem do Lago à Praia do Farol.  
A portaria não inclui os carros de som que estejam divulgando os eventos culturais da cidade, desde que previamente autorizados pelo município. A utilização do som em horários e localização deve ser disciplinado por decreto municipal. O descumprimento da portaria, por parte da autoridade policial, poderá ser comunicado diretamente ao Ministério Público, a quem caberá apurar eventual crime de prevaricação dos agentes públicos obrigados a praticar os atos de ofício. Acesse AQUI a portaria na íntegra, imprima e utilize a mesma como argumento, caso seja preciso denunciar algum som alto que esteja causando pertubação do seu sossego durante o carnaval. 
Postado por Tadeu Nogueira às 17:10h