O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em
respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, condenou Edson Amaximandro de Sousa
e Silva ao pagamento de multa no valor de 30 vezes o salário que recebia na
época em que exercia o cargo de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sobral (SAAE).
Na decisão, o ex-gestor, sentenciado por
improbidade administrativa, também teve suspenso os direitos políticos pelo
prazo de três anos, e está proibido de contratar com o Poder Público por quatro
anos. Além disso, deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário, a
ser apurado na fase de liquidação de sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público do
Ceará (MP/CE), Edson Amaximandro teria descumprindo decisão judicial que
proibia a entidade de contratar trabalhadores terceirizados para cargos fins,
nos anos de 2011 e 2012. Ele também deixou de realizar concurso público para o
preenchimento das vagas. Segundo o MP/CE, o prejuízo ao erário seria por
volta de R$ 221 mil. Na contestação, o ex-diretor alegou não ter ficado
caracterizado a existência de dolo. Argumentou ainda que os atos não foram
praticados na sua gestão, e que cabia ao chefe do Poder Executivo promover
concurso público.
Ao julgar o caso, na última sexta-feira (27), o
magistrado explicou que o SAAE é uma autarquia, portanto
“dotada de independência administrativa financeira e orçamentária”.
O juiz José Valdecy
determinou ainda a suspensão do pagamento de gratificação concedida a funcionários do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral. Na decisão, foi imposta multa
diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A medida atende pedido do Ministério Público, que
ingressou com ação de improbidade administrativa contra o atual diretor da entidade, Silvestre Gomes Coelho Neto. Segundo o MP,
não há previsão, em lei do Município, para o pagamento da referida
gratificação, o que a tornaria ilegal.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:03h
Com informações do TJCE