A Juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da 2ª
Vara da Comarca de Granja, condenou Clesiany Dias Santos Moura a pagar uma indenização referente a 5 salários mínimos ao Prefeito de Granja, Romeu Aldigueri, a título de danos morais.
De acordo com os autos, no ano de 2015, Clesiany teria
confeccionado um boneco de pano com o rosto de Romeu Aldigueri, fotografado e publicado na internet com a nítida intenção de atingir
diretamente a honra do gestor, fazendo diversas publicações em sua página
pessoal no facebook. Ao tomar conhecimento, o prefeito de Granja deu entrada
numa ação de indenização por danos morais, onde foi concedida uma medida
liminar em desfavor de Clesiany para que a mesma retirasse
imediatamente as postagens realizadas, sob pena de multa diária, medida essa que foi
totalmente descumprida.
Em sua defesa, a ré não negou a autoria do fato,
alegando que estaria agindo dentro da legalidade, usando o argumento da
liberdade de expressão, argumentos esses que não foram aceitos pela magistrada. "Verifica-se que a demandada
(Clesiany) extrapola os limites do bom senso ao produzir um boneco de judas,
colocando como rosto a foto do autor da demanda (Romeu)”, cita a Juíza em sua sentença.
Além de não cumprir a medida liminar, Clesiany decidiu então atacar o poder judiciário com postagens difamatórias.
"Eu mando a justiça e quem vier contra mim, tomar no
c..pode ser gay, a lésbica, a quenga, a autarquia, a polícia, o juiz, o
padre...quem tentar me calar, por pura opressão, vai ter que me matar pra
conseguir...”, escreveu a ré em uma das postagens.
Ainda segundo a sentença, a Juíza entendeu que a ré extrapolou
totalmente os limites à livre manifestação, utilizando-se de termos
pejorativos para promover suposto debate
político, com nítido descontrole emocional, expressando opiniões que fogem do razoável.
De acordo com a defesa do Prefeito Romeu, essa seria apenas a primeira sentença de muitos processos que tramitam contra Clesiany.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:48h