
Ainda segundo a reportagem, a “extração de documentos (...) pesava sobretudo
em relação aos réus Francisco Pereira da Silva (Chico Dentista) e Valdir Arruda
Lopes, o que se exige uma apuração dos fatos”, determinou.
O magistrado reporta em sua decisão que o
‘sumiço’ de parte dos autos - “entre as folhas 430 a 451” -
"pretendia desacreditar o sustentáculo das prisões de Chico Dentista e
Valdir".
O juiz, entretanto, entende que o pedido de nulidade da ação está “descaracterizado”, visto que “os advogados de defesa tiveram acesso aos autos e não a arguiram, seja nesta instância ou nos tribunais para os quais interpuseram pedidos e recursos (...)".
Lá vou eu: Curiosamente, no dia 02 de Maio deste ano, o Fórum de Camocim foi arrombado. Ou seja, qualquer relação com esse fato pode ter sido apenas mera coincidência!?
O juiz, entretanto, entende que o pedido de nulidade da ação está “descaracterizado”, visto que “os advogados de defesa tiveram acesso aos autos e não a arguiram, seja nesta instância ou nos tribunais para os quais interpuseram pedidos e recursos (...)".
Lá vou eu: Curiosamente, no dia 02 de Maio deste ano, o Fórum de Camocim foi arrombado. Ou seja, qualquer relação com esse fato pode ter sido apenas mera coincidência!?
Postado por Tadeu Nogueira às 08:00h
Com informações do 180 Graus