A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi
condenada pela Justiça a pagar R$ 19.380,00 de indenização para empresária que
teve prejuízo devido a prolongamento na falta de energia. A decisão é do juiz
Domingos José da Costa, da Comarca de Jaguaruana.
De acordo com os autos, em 15 de novembro de 2014,
a cliente, que é dona de um viveiro de camarão, acionou a Coelce após uma falta
de energia. A Companhia afirmou que o problema seria resolvido em 30 minutos.
Contudo, o fornecimento só foi regularizado no dia seguinte, após várias
reclamações da empresária.
Inconformada, a dona do viveiro ajuizou ação.
Alegou que a falta de energia causou prejuízos, como a perda de mil quilos de
camarões e de maquinário utilizado na manutenção do viveiro. Por esse motivo,
requereu indenização moral e material.
Para
o magistrado, a empresa “não atendeu, minimamente, ao dever de colaboração,
ainda mais quando se observa a posição de vulnerabilidade do consumidor”. Ele
ressaltou ainda que “a requerida [Coelce] possui responsabilidade objetiva, da
qual se enseja que a mesma independe de dolo ou culpa haverá de arcar com os
danos causados”.
Ainda de acordo com o magistrado, “muitas vezes ocorre a negligência por parte da empresa, bem como a falta de profissionais em quantidade suficiente para atender a demanda ou para atuarem nos horários noturnos”.
Ainda de acordo com o magistrado, “muitas vezes ocorre a negligência por parte da empresa, bem como a falta de profissionais em quantidade suficiente para atender a demanda ou para atuarem nos horários noturnos”.
Lá vou eu: A empresária vai receber a indenização porque acionou a justiça. Se você, prejudicado, não fizer o mesmo, e ficar só reclamando no Facebook, não vá pensar que o Mark Zuckerberg vai ressarcir seu prejuízo. Ele fatura é com suas lamentações.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:41h
Com informações do TJ-CE