
Pela lei, a transferência da outorga pelo prazo
restante da permissão poderá ser feita no caso de morte do titular ou de
enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus atos. A transmissão
ocorrerá a pedido do interessado no prazo de 60 dias do falecimento ou da
declaração de interdição por causa de doença. Segundo a lei, terão prioridade
ao direito do uso da área o cônjuge ou companheiro e, em seguida, os
ascendentes e descendentes. Confira AQUI o inteiro teor da lei.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:06h