terça-feira, 12 de julho de 2016

SANCIONADA LEI QUE PERMITE TRANSFERIR QUIOSQUES E BANCAS A PARENTES

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que permite a transmissão da outorga de bancas e quiosques a parentes. O texto estabelece normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Pela lei, a transferência da outorga pelo prazo restante da permissão poderá ser feita no caso de morte do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus atos. A transmissão ocorrerá a pedido do interessado no prazo de 60 dias do falecimento ou da declaração de interdição por causa de doença. Segundo a lei, terão prioridade ao direito do uso da área o cônjuge ou companheiro e, em seguida, os ascendentes e descendentes. Confira AQUI o inteiro teor da lei. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:06h