
De acordo com o texto, as operadoras interessadas
em desenvolver essas atividades deverão se cadastrar junto à administração da
unidade de conservação. Após o cadastramento e análise da documentação, a
autorização emitida terá validade de 12 meses a partir da data de sua emissão,
podendo ser renovada por igual período.
Ainda segundo a portaria, compete às operadas e
aos instrutores informar ao visitante os riscos quanto à realização de
atividades em uma área natural aberta, bem como os riscos inerentes à prática
do esporte, além de orientar o visitante sobre a importância do recolhimento do
lixo produzido durante a prática.
Infrações graves, como conduta antiética,
desrespeito às normas da unidade de conservação ou desrespeito aos visitantes
poderão ser punidas diretamente com suspensão ou cassação da autorização. Já
infrações ambientais ou contra o patrimônio da unidade serão punidas com a
cassação da autorização e a exclusão imediata do cadastro.
A previsão é que, em até 60 dias, a chefia da
unidade de conservação abra período de cadastramento para a atividade comercial
de instrução de esportes náuticos à vela.
Para mais informações, o contato pode
ser feito pelo telefone (88) 3669-2140 ou pelo e-mail parnajericoacoara.ce@icmbio.gov.br.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:12h
Com informações da Agência Brasil