quinta-feira, 22 de setembro de 2016

JUIZ DE CAMOCIM ESTABELECE REGRAS PARA O DIA DAS ELEIÇÕES

O Juiz Eleitoral de Camocim, Antônio Washington Frota, expediu portaria nesta quinta-feira (22), estabelecendo regras específicas para o dia das eleições, que ocorrerá no próximo dia 02 de Outubro. Confira abaixo as determinações mais importantes. 
Sobre quem poderá ter acesso ao prédios e seções eleitorais:
- Membros da mesa receptora (da respectiva seção e prédio).
- Até dois fiscais e um delegado de coligação para cada seção.
Agentes públicos da Justiça Eleitoral no exercício das suas funções (Juiz, Promotor, Servidores, Técnicos, Auxiliares, Coordenadores e Requisitados).
- Candidatos (individualmente); Advogados, individualmente e funcionando um de cada vez em cada seção eleitoral, no exercício das suas funções, mediante apresentação de procuração pública ou procuração privada acompanhada de cópia dos documentos pessoais do representante da coligação.
- Eleitores, apenas durante o trânsito para a seção eleitoral, permanência na fila e pelo tempo suficiente para votar.  
- Comunicadores sociais, credenciados na Justiça Eleitoral até o dia 29/09/2016, às 19h, pelas respectivas emissoras, para acesso ao interior dos prédios, e aos locais de votação, mediante autorização do presidente, vedada, em qualquer situação, consulta popular de natureza eleitoral.
- A permanência das pessoas citadas, com exceção dos serventuários da justiça eleitoral, será transitória e limitada, podendo o Agente Público da Justiça Eleitoral, no exercício de suas atribuições, restringir o acesso ou dar ordem de retirada, a fim de manter a ordem e o bom andamento da votação, sob pena de prisão por crime de desobediência. 
- Será permitido o ingresso junto com o eleitor de crianças (até doze anos de idade), vedado seu acesso à cabina de votação se contar mais de 5 (cinco) anos de idade.
Sobre estacionamento de veículos nas imediações dos prédios eleitorais: 
- Fica vedado o estacionamento de veículos a 50 (cinquenta) metros dos locais de votação, com exceção daqueles a serviço da Justiça Eleitora.
- É permitida a permanência de veículos de moradores locais na via pública das imediações dos prédios eleitorais, desde que não ostentem qualquer propaganda eleitoral. 
- Verificando o descumprimento do disposto neste artigo, qualquer Agente Público da Justiça Eleitoral deverá dar a ordem de retirada imediata do veículo, sob pena de prisão por crime de desobediência e remoção forçada do veículo.
Sobre Proteção do Sigilo do Voto (celular, gravadora visual, etc)
- Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. 
- Para que o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, os aparelhos mencionados poderão ficar sob a guarda da Mesa Receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor.
- Também incidem na vedação recipientes e bolsas nas quais se possa guardar os equipamentos nele citados.
- Caso o eleitor recuse-se a cumprir o disposto neste dispositivo, deverá o presidente da Mesa determinar que o eleitor retire-se da seção, sob pena de prisão por crime de desobediência. 
Sobre os Eleitores em Situações Especiais:
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Agentes Públicos da Justiça Eleitoral, policiais em serviço, candidatos, pessoas com deficiência ou enferma, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com filhos de colo e obesos terão preferência para votar.
- Ocorrendo aglomeração de pessoas, será criada uma fila específica para os atendimentos prioritários, alternando-se a votação entre uma fila e outra.
- O eleitor que apresentar mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa da sua confiança, que não poderá ter acesso à cabina de votação enquanto a urna estiver liberada para votação.
- Somente será admitido o ingresso do auxiliar do eleitor na cabina da votação se houver certeza, por parte do presidente, acerca da impossibilidade de digitação dos números da urna, podendo exigir atestado médico em caso de dúvida.
- A assistência de outra pessoa ao eleitor deverá ser consignada em ata.
- A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
O eleitor com deficiência mental, dificuldade cognitiva, ou qualquer outra condição impeditiva que não seja física, não poderá ser auxiliado na cabina de votação por terceiros, ainda que seja seu familiar ou pessoa de confiança.
- Caso o eleitor conste no caderno de votação como apto a votar e não possua capacidade mental ou cognitiva para individualmente exercer o voto, deverá o presidente da seção orientar o eleitor ou a pessoa que o acompanhe para procurar o Cartório Eleitoral, devendo ser registrado na ata da seção.
- Será considerada aglomeração a reunião três ou mais pessoas com padronização de vestimentas ou acessórios. Ainda que não haja padronização de vestimentas, poderá ser caracterizada aglomeração de eleitores de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Além das regras, que poderão ser acessadas na íntegra AQUI, a portaria designa reunião com as coligações para o dia 23/09/2016, às 9h, na sede do Cartório Eleitoral e com as forças policiais, inclusive as de reforço, para o dia 27/09/2016, às 16h, no Júri da Comarca de Camocim. 
Postado por Tadeu Nogueira às 11:06h