
Segundo o Planejamento, o crédito será transferido
da conta-salário para a conta-corrente ou poupança do servidor, sem a
necessidade de qualquer providência dos funcionários públicos. A conta-salário,
exigência do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi
efetuado.
Trata-se de um tipo especial de conta que não pode
receber outros tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso,
não é movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio
titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco para
fazê-lo.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:16h
Com informações da Agência Brasil