segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

CAMOCIM INICIA PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA CAPTURA DO CARANGUEJO

Instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União, proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em Camocim e demais cidades dos estados do PA, MA, PI, CE, RN, PB, AL, PE, SE e BA durante os seguintes períodos de 2017:
- 1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
- 2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
- 3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.
As datas correspondem à ''andada'', período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. 
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:07h
Com informações da Agência Brasil