
Com as mudanças, ficam dispensados da inscrição, pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, assim como pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples.
Ainda segundo o novo decreto, deverão ser cancelados
os certificados de autorizações de embarcações pesqueiras classificadas como de
pequeno porte, que estejam inativas, naufragadas, que tenham sido clonadas ou
alteradas em desacordo com o Título de Inscrição de Embarcação pela autoridade marítima. Além disso, o Registro Geral da pesca (RGP) deverá identificar se o
pescador profissional artesanal dispõe de outra fonte de renda diversa da
decorrente da atividade pesqueira, qualquer que seja a sua origem e o seu
valor. Deverá também informar a categoria profissional artesanal para
embarcações de pequeno porte e a categoria pesca industrial para embarcações
classificadas como de pequeno, médio ou grande porte. A verificação do atendimento dos critérios poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio do cruzamento de
informações. O benefício, de um salário mínimo, será pago se o pescador não tiver outra fonte de renda. O INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação
de documentos comprobatórios. Confira AQUI, na íntegra, as novas regras.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:25h