O Ceará tem atualmente 611 advogados proibidos de
atuar, suspensos disciplinarmente por períodos que vão de 30 dias até um ano. Vários desses processos em análise podem passar
por simples advertência, avançar para suspensão ou resultar em expulsão da
entidade e o impedimento definitivo da profissão. Entre as situações mais graves
analisadas, advogados estão suspensos porque teriam se apropriado de valores de
seus clientes ou por suposta participação direta em atos de corrupção junto a
agentes públicos. O Jornal O Povo não teve acesso à lista com os 611 nomes –
para a maioria deles inclusive, a divulgação estaria impedida por força de lei.
Dentre os suspensos está José Afonso de Oliveira,
de 75 anos. Afonso hoje é proibido formalmente de qualquer atuação advocatícia.
É acusado de não repassar dinheiro de causas previdenciárias ganhas a pelo
menos 30 de seus clientes. E corre risco de ser expulso da Ordem. “A quantia
que (Afonso) não repassou ultrapassaria R$ 1 milhão, aproximadamente.
Individualmente, é o caso mais grave no Tribunal. Talvez seja o que tenha o
maior valor de apropriação indébita, somadas as várias ações”, aponta o
presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Damasceno Sampaio.
No site do Tribunal de Justiça do Ceará, o nome de
José Afonso aparece pelo menos 20 vezes em processos como réu, indiciado,
condenado ou já sendo cobrado a devolver quantias que teria se apossado. Seus clientes, na maioria, eram aposentados do interior. Ao jornal, por
telefone, José Afonso negou as acusações.
Outro advogado suspenso também teve a acusação
apurada tanto no Tribunal de Ética quanto na raia policial. Alexandre Augusto de Oliveira Lopes, de 42 anos, está
proibido de exercício da atividade por 90 dias.
Lopes foi acusado de se apossar de parte de uma indenização de R$ 360 mil de uma cliente - ressarcida por um plano de saúde num caso de negligência médica, depois de perder a filha de dois anos. O jornal enviou e-mails para Alexandre Lopes, mas não houve retorno até o fechamento da reportagem.
Lopes foi acusado de se apossar de parte de uma indenização de R$ 360 mil de uma cliente - ressarcida por um plano de saúde num caso de negligência médica, depois de perder a filha de dois anos. O jornal enviou e-mails para Alexandre Lopes, mas não houve retorno até o fechamento da reportagem.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:03h
Com informações do Jornal O Povo