O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Saulo Gonçalves Santos, estabeleceu, através de portaria, regras para a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2017 na cidade.
De acordo com o documento, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes, de menos de 16 anos de idade, desacompanhadas de seus pais, responsáveis (pai, mãe, tutor ou guardião) ou acompanhantes (avós, irmãos ou tios), em bailes públicos, tendas de bailes “funks” e locais semelhantes, qualquer que seja o título ou denominação que adotem.
As crianças e adolescentes, pais, representantes legais, responsáveis ou acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões, além dos documentos de identidade, deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda. O magistrado também estabeleceu que, nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
A participação de crianças e adolescentes em blocos e escolas de samba infantis deverá ser autorizada por escrito (com xerox de identidade) pelos pais ou responsáveis, pelo Juiz da Comarca de Camocim ou pelo Conselho Tutelar.
A Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados exclusivamente para festas e bailes infantis. Proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados para festas e bailes de carnaval, aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes.
Ficou determinado também que os Conselheiros Tutelares fiscalizem qualquer forma de negligência, exploração, inclusive de trabalho, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes.
A Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados exclusivamente para festas e bailes infantis. Proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados para festas e bailes de carnaval, aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes.
Ficou determinado também que os Conselheiros Tutelares fiscalizem qualquer forma de negligência, exploração, inclusive de trabalho, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes.
Para isso, conforme a Portaria, os Conselheiros Tutelares deverão ter acesso a todos os setores e espaços estruturais erguidos nos locais das festas e demais ambientes de lazer, durante o carnaval, no território do Município de Camocim, se valendo do auxílio de Força Policial, caso encontrem resistência. A Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal devem prestar, ainda segundo a portaria, todo o apoio ao Conselho Tutelar, sempre que forem acionados por qualquer um dos seus membros.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:12h
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