
Ofender pessoas por meio de mensagens eletrônicas
sejam elas por e-mail, SMS, Facebook, WhatsApp ou qualquer outro meio de
mensagem instantânea, pode acarretar o chamado dano moral presumido, pois,
nesses casos, é necessário comprovar apenas que houve o ato lesivo (ou seja, o
envio da mensagem) e não a existência do dano.
Há situações ainda mais complicadas que geram
repercussões muito maiores quando a postagem difamatória ou caluniosa ganha
repercussão viral, como é bem característico nas redes sociais, causando um profundo
dano na imagem, na reputação e na honra da pessoa atacada virtualmente.
Esse entendimento de que ofensas feitas através de mensagens eletrônicas e por redes sociais geram danos morais vem sendo amplamente aceito por diversos tribunais espalhados pelo país. O mais importante nesses casos é procurar um advogado que lhe indicará os procedimentos a serem adotados.
Esse entendimento de que ofensas feitas através de mensagens eletrônicas e por redes sociais geram danos morais vem sendo amplamente aceito por diversos tribunais espalhados pelo país. O mais importante nesses casos é procurar um advogado que lhe indicará os procedimentos a serem adotados.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:27h
Com informações de Ricardo Ferreira (Jornalista)