terça-feira, 14 de março de 2017

JUSTIÇA CADA VEZ MAIS SEVERA COM QUEM OFENDE EM REDES SOCIAIS

Além de não saber utilizar a rede social de forma adequada tem muita gente que perde a noção e no calor de uma briga ou de uma discussão extrapola os limites e no embate comete constrangimentos e humilhações, podendo cometer crimes como difamação, calúnia e injúria. Elas podem ser condenadas, sem dúvida alguma, a pagar indenização por danos morais, já que a atitude fere também princípios constitucionais como o direito a inviolabilidade da imagem e da honra.
Ofender pessoas por meio de mensagens eletrônicas sejam elas por e-mail, SMS, Facebook, WhatsApp ou qualquer outro meio de mensagem instantânea, pode acarretar o chamado dano moral presumido, pois, nesses casos, é necessário comprovar apenas que houve o ato lesivo (ou seja, o envio da mensagem) e não a existência do dano. 
Há situações ainda mais complicadas que geram repercussões muito maiores quando a postagem difamatória ou caluniosa ganha repercussão viral, como é bem característico nas redes sociais, causando um profundo dano na imagem, na reputação e na honra da pessoa atacada virtualmente. 
Esse entendimento de que ofensas feitas através de mensagens eletrônicas e por redes sociais geram danos morais vem sendo amplamente aceito por diversos tribunais espalhados pelo país. O mais importante nesses casos é procurar um advogado que lhe indicará os procedimentos a serem adotados. 
Postado por Tadeu Nogueira às 17:27h
Com informações de Ricardo Ferreira (Jornalista)