terça-feira, 14 de março de 2017

SEGUE FACULTATIVA: TEMER SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA A GORJETA

O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas ela considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.
A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.
Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.
Segundo a lei, “o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas registrarem o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:35h
Com informações da Agência Brasil