quarta-feira, 28 de junho de 2017

YOUTUBER RAFAEL SALDANHA E O "CRIME DE TORTURA"

Em seu 4º vídeo, o Advogado Youtuber Rafael Saldanha destaca o Crime de Tortura, previsto no Artigo 5, Inciso II, da Constituição Federal. Para isso ele cita um recente caso, de repercussão nacional, envolvendo um adolescente que foi tatuado na testa, acusado de um suposto furto. 
Segundo a lei, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Trata-se essencialmente de um dos principais direitos intangíveis elencados em tratados internacionais e regionais sobre a proteção dos Direitos Humanos.
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Postado por Tadeu Nogueira às 20:42h