
“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de
80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. De acordo com o Estatuto
do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:30h
Postado por Tadeu Nogueira às 21:30h
Com informações da Agência Brasil